LEI N. 1.828, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1978

Dá a denominação de «Prof. José Marciliano da Costa Júnior» à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Nova Suíça, em Limeira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof. José Marciliano da Costa Júnior» a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Nova Suíça, em Limeira.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.