LEI N. 1.830, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1978
Dá a denominação de
"Prof.ª Maria Aparecida Viana Muniz" à Escola Estadual de 1.°
Grau de Eldorado, em Eldorado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Aparecida Viana Muniz" a Escola Estadual de 1.º Grau de Eldorado, em Eldorado.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.