LEI N. 1.831, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1978
Dá á
denominação de "Prof.ª Antonieta Di Lascio Ozeki"
à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro do Rio Cotia, em
Cotia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Antonieta Di
Lascio Ozeki" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro do Rio
Cotia, em Cotia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessona Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.