LEI N. 1.832, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1978

Dá a denominação de "Prof.ª Maria da Conceição Oliveira Marcondes" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro do Valinho, em Tatuí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a secretaria lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria da Conceição Oliveira Marcondes" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro do Valinho, em Tatuí.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.