LEI N. 1.836, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1978
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar, por doação, ao Município de Jaú, faixas de terras ali situadas
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo
1.º -
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a
alienar, por doação, ao Município de Jaú,
as faixas de terras «A», «B» e «C»
do acesso à cidade da rodovia Jaú-Bauru, com área
de 17.260m²
(dezessete
mil, duzentos e sessenta metros quadrados), a fim de que passem a
constituir via pública municipal, caracterizadas no Desenho
n.º 929-75 do DER, assim descritas e confrontadas:
I
- FAIXA «A»:
inicia no ponto A, na perpendicular
da estaca 0 (zero), a 25m (vinte e cinco metros) à esquerda do
eixo do acesso a Jaú; daí segue paralelo ao eixo do
acesso a Jaú na distância de 320m (trezentos e vinte
metros), até o ponto B, na altura da estaca 15+8 m,
confrontando com o Condomínio da Fazenda Maria Luiza; daí,
segue pela margem da estrada municipal, na distância de 316m
(trezentos e dezesseis metros), até o ponto C, confrontando
com a estrada municipal; daí, com perpendicular à
direita segue na distância de 12m (doze metros), confrontando
com o antigo perímetro urbano, até o ponto A inicial,
encerrando a área de 5.680m²
(cinco
mil, seiscentos e oitenta metros quadrados).
II
-
FAIXA «B»:
inicia no ponto A, na perpendicular
da estaca 0 (zero) a 5m (cinco metros) à direita do eixo do
acesso a Jaú; daí, segue pela margem da estrada
municipal, na distância de 277m (duzentos e setenta e sete
metros), até o ponto B, confrontando com a estrada municipal;
daí deflete à direita e segue pela margem da estrada
municipal, na distância de 212m (duzentos e doze metros), até
o ponto C, na altura da estaca 24+13,60m, confrontando com a estrada
municipal; daí, segue perpendicular ao eixo do acesso a Jaú,
na distância de 4m (quatro metros), até o ponto D,
confrontando com o DER; daí, segue na distância de 126m
(cento e vinte e seis metros), paralelo ao eixo do acesso a Jaú
até o ponto E, confrontando com Antonio Sant'Anna Galvão;
daí, segue paralelo ao eixo do acesso a Jaú, na
distância de 352m (trezentos e cinquenta e dois metros), até
o ponto P, confrontando com o Condomínio da Fazenda Maria
Luiza: daí, segue perpendicular ao eixo do acesso a Jaú,
na distância de 20m (vinte metros), até o ponto A,
confrontando com o antigo perímetro urbano e encerrando a área
de 6.740m²
(seis
mil, setecentos e quarenta metros quadrados).
III
-
FAIXA «C»:
inicia no ponto A, na perpendicular à
estaca 16+17m, a 25m (vinte e cinco metros) à esquerda do eixo
do acesso a Jaú; daí, segue paralelo ao eixo do acesso
a Jaú, na distância de 30m (trinta metros), até o
ponto B, confrontando com o Condomínio da Fazenda Maria Luiza;
daí, segue paralelo ao eixo do acesso a Jaú, na
distância de 126m (cento e vinte e seis metros), até o
ponto C, confrontando com Antonio Sant'Anna Galvão; daí,
com perpendicular à direita, segue na distância de 37m
(trinta e sete metros), até o ponto D, confrontando com o DER;
daí, segue pela margem da estrada municipal, na distância
de 189m (cento e oitenta e nove metros), até o ponto E,
situado na altura da estaca 15+6m, confrontando com a estrada
municipal; daí, deflete à direita e segue pela margem
da estrada municipal, na distância de 36m (trinta e seis
metros), até o ponto A, confrontando com a estrada municipal e
encerrando a área de 4.840m²
(quatro
mil, oitocentos e quarenta metros quadrados).
Artigo
2.º -
Da escritura deverá constar cláusula vedando seja
alterada a destinação de via pública das faixas
de terras de que trata o artigo anterior.
Artigo
3.º -
Esta lei entrará em visor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1978.
PAULO
EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da
Justiça
Thomas Pompeu Borges Magalhães
Secretário
dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
aos 7 de novembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão
Nível II) - Subst.
LEI N. 1.836, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1978
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar, por doação, ao Município de Jaú, faixas de terras ali situadas
Artigo 1.°
- 5.ª linha -
onde se lê:
«...
caracterziadas no Desenho ...»
Leia-se:
«...
caracterizadas no Desenho ...»
III - Faixa «C»
- 11.ª linha -
onde se lê:
«... da estrada
municipal ...»
Leia-se:
«... da estrada
municipal, ...»