LEI N. 1.836, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1978

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar, por doação, ao Município de Jaú, faixas de terras ali situadas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, por doação, ao Município de Jaú, as faixas de terras «A», «B» e «C» do acesso à cidade da rodovia Jaú-Bauru, com área de 17.260m² (dezessete mil, duzentos e sessenta metros quadrados), a fim de que passem a constituir via pública municipal, caracterizadas no Desenho n.º 929-75 do DER, assim descritas e confrontadas:
I - FAIXA «A»: 
inicia no ponto A, na perpendicular da estaca 0 (zero), a 25m (vinte e cinco metros) à esquerda do eixo do acesso a Jaú; daí segue paralelo ao eixo do acesso a Jaú na distância de 320m (trezentos e vinte metros), até o ponto B, na altura da estaca 15+8 m, confrontando com o Condomínio da Fazenda Maria Luiza; daí, segue pela margem da estrada municipal, na distância de 316m (trezentos e dezesseis metros), até o ponto C, confrontando com a estrada municipal; daí, com perpendicular à direita segue na distância de 12m (doze metros), confrontando com o antigo perímetro urbano, até o ponto A inicial, encerrando a área de 5.680m²
(cinco mil, seiscentos e oitenta metros quadrados).
II - FAIXA «B»: 
inicia no ponto A, na perpendicular da estaca 0 (zero) a 5m (cinco metros) à direita do eixo do acesso a Jaú; daí, segue pela margem da estrada municipal, na distância de 277m (duzentos e setenta e sete metros), até o ponto B, confrontando com a estrada municipal; daí deflete à direita e segue pela margem da estrada municipal, na distância de 212m (duzentos e doze metros), até o ponto C, na altura da estaca 24+13,60m, confrontando com a estrada municipal; daí, segue perpendicular ao eixo do acesso a Jaú, na distância de 4m (quatro metros), até o ponto D, confrontando com o DER; daí, segue na distância de 126m (cento e vinte e seis metros), paralelo ao eixo do acesso a Jaú até o ponto E, confrontando com Antonio Sant'Anna Galvão; daí, segue paralelo ao eixo do acesso a Jaú, na distância de 352m (trezentos e cinquenta e dois metros), até o ponto P, confrontando com o Condomínio da Fazenda Maria Luiza: daí, segue perpendicular ao eixo do acesso a Jaú, na distância de 20m (vinte metros), até o ponto A, confrontando com o antigo perímetro urbano e encerrando a área de 6.740m²
(seis mil, setecentos e quarenta metros quadrados).
III - FAIXA «C»: 
inicia no ponto A, na perpendicular à estaca 16+17m, a 25m (vinte e cinco metros) à esquerda do eixo do acesso a Jaú; daí, segue paralelo ao eixo do acesso a Jaú, na distância de 30m (trinta metros), até o ponto B, confrontando com o Condomínio da Fazenda Maria Luiza; daí, segue paralelo ao eixo do acesso a Jaú, na distância de 126m (cento e vinte e seis metros), até o ponto C, confrontando com Antonio Sant'Anna Galvão; daí, com perpendicular à direita, segue na distância de 37m (trinta e sete metros), até o ponto D, confrontando com o DER; daí, segue pela margem da estrada municipal, na distância de 189m (cento e oitenta e nove metros), até o ponto E, situado na altura da estaca 15+6m, confrontando com a estrada municipal; daí, deflete à direita e segue pela margem da estrada municipal, na distância de 36m (trinta e seis metros), até o ponto A, confrontando com a estrada municipal e encerrando a área de 4.840m²
(quatro mil, oitocentos e quarenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverá constar cláusula vedando seja alterada a destinação de via pública das faixas de terras de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em visor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Thomas Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

LEI N. 1.836, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1978

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar, por doação, ao Município de Jaú, faixas de terras ali situadas

Retificações


Artigo 1.° - 5.ª linha -
onde se lê:
«... caracterziadas no Desenho ...»
Leia-se:
«... caracterizadas no Desenho ...»

III - Faixa «C» - 11.ª linha -
onde se lê:
«... da estrada municipal ...»
Leia-se:
«... da estrada municipal, ...»