LEI N. 1.840, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública a "Fundação Regional de Ensino Superior em Araras - FRESA"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguintes lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a "Fundação Regional de Ensino Superior em Araras - FRESA", com sede em Araras.
Artigo 2.° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.