LEI N. 1.845, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública a «Creche São Vicente de Paulo», com sede em Piracicaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Creche São Vicente de Paulo", com sede em Piracicaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da  Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de novembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.