LEI N. 1.846, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública a Associação dos Ex-Combatentes do Brasil - Secção ABCDMRR, com sede em São Caetano do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleía Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação dos Ex-Combatentes do Brasil - Secção ABCDMRR, com sede em São Caetano do Sul.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça

Enio Viegas Monteiro de Lima
Secretário da Segurança Pública

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de novemnbro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.