LEI N. 1.847, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1978

Dá a denominação de «Zequinha de Abreu» à variante que liga o Município de Santa Rita do Passa Quatro à Via Anhanguera

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Zequinha de Abreu» a variante que liga o Município de Santa Rita do Passa Quatro à Via Anhanguera.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1978.
a) NATAL GALE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1978.
a) Andyara Klopstok Sproesser, Diretor Geral