LEI N. 1.848, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1978

Dá a denominação de «Dirceu Dias Carneiro» à Casa da Agricultura de Santa Bárbara D'Oeste

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo, os termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Dirceu Dias Carneiro» a Casa da Agricultura de Santa Barbara D'Oeste.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1978.
a) NATAL GALE, Presidente 
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1978.
a) Andyara Klopstok Sproesser, Diretor Geral