LEI N. 1.848, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1978
Dá a denominação de «Dirceu Dias Carneiro» à Casa da Agricultura de Santa Bárbara D'Oeste
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de
seu Presidente, promulgo, os termos do § 4.° do Artigo 26 da
Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2,
de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Dirceu Dias Carneiro» a Casa da Agricultura de Santa Barbara D'Oeste.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, aos 28 de novembro de 1978.
a) NATAL GALE, Presidente
Publicada na Secretaria da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de
novembro de 1978.
a) Andyara Klopstok Sproesser, Diretor Geral