LEI N. 1.849, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq,
imóvel situado no Município de Cachoeira Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, imóvel situado no Município de Cachoeira Paulista, caracterizado na Planta n.º 5.607 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto zero = «1», situado na interseção dos alinhamentos da margem esquerda da Rodovia Presidente Dutra com a margem direita da estrada municipal Cachoeira-Sertão; do ponto zero segue pela margem desta última, na distância de aproximadamente 2.500m (dois mil e quinhentos metros), até o ponto 1 = «54», localizado no alinhamento da faixa de servidão da Light, confrontando com propriedade de Antonio Vieira Filho, Palmira Rodrigues Mendes, Roberto Mendes, herdeiros de Benedito de Oliveira Pontes, Maria Arlete Rodrigues Fontes, Esmerino Palmeira Guimarães, Cid Carneiro Marcondes; do ponto 1 = «54», deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da faixa de servidão da Light, na distância de aproximadamente 4.380m (quatro mil, trezentos e oitenta metros) até o ponto 2 = «90», localizado à margem do Ribeirão Caninhas, confrontando nesta extensão com propriedade de Cid Carneiro Marcondes, Esmerino Palmeira Guimarães, Pedro Ivo Vieira, Francisco José de Andrade Costa, Danilo Andrade Costa e José Rodrigues da Costa ou José Rodrigues da Silva; do ponto 2 = «90», deflete à direita e segue pela margem do Ribeirão Caninhas na distância de aproximadamente 2.720m (dois mil, setecentos e vinte metros) até o ponto 3 = «89», localizado no alinhamento da margem esquerda da Rodovia Presidente Dutra, confrontando com a propriedade de José Rodrigues da Silva, José Milhem Chalita e Celso Regiani; do ponto 3 = «89», deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rodovia Presidente Dutra, na distância de aproximadamente 4.809m (quatro mil oitocentos e nove metros) até o ponto zero inicial, encerrando a área de 1.161,06ha.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Substit.

LEI N. 1.849, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq imóvel situado no Município de Cachoeira Paulista

Retificações

Artigo 1.° -
11.ª linha -
onde se lê.
« ...Rodrigues Fontes. »
leia-se:
«... Rodrigues Fontes,»
12.ª linha -
onde se lê:
« ... Guimarães Cid. Carneiro ...»
leia-se:
«... Guimarães e Cid. Carneiro ... »