LEI N. 1.849, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1978
Autoriza
a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Conselho
Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico -
CNPq,
imóvel situado no Município de Cachoeira
Paulista
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por
doação, ao Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - CNPq, imóvel situado
no Município de Cachoeira Paulista, caracterizado na Planta
n.º 5.607 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e
confrontado:
inicia no ponto zero = «1», situado na
interseção dos alinhamentos da margem esquerda da
Rodovia Presidente Dutra com a margem direita da estrada municipal
Cachoeira-Sertão; do ponto zero segue pela margem desta
última, na distância de aproximadamente 2.500m (dois mil
e quinhentos metros), até o ponto 1 = «54»,
localizado no alinhamento da faixa de servidão da Light,
confrontando com propriedade de Antonio Vieira Filho, Palmira
Rodrigues Mendes, Roberto Mendes, herdeiros de Benedito de Oliveira
Pontes, Maria Arlete Rodrigues Fontes, Esmerino Palmeira Guimarães,
Cid Carneiro Marcondes; do ponto 1 = «54», deflete à
direita e segue em linha reta pelo alinhamento da faixa de servidão
da Light, na distância de aproximadamente 4.380m (quatro mil,
trezentos e oitenta metros) até o ponto 2 = «90»,
localizado à margem do Ribeirão Caninhas, confrontando
nesta extensão com propriedade de Cid Carneiro Marcondes,
Esmerino Palmeira Guimarães, Pedro Ivo Vieira, Francisco José
de Andrade Costa, Danilo Andrade Costa e José Rodrigues da
Costa ou José Rodrigues da Silva; do ponto 2 = «90»,
deflete à direita e segue pela margem do Ribeirão
Caninhas na distância de aproximadamente 2.720m (dois mil,
setecentos e vinte metros) até o ponto 3 = «89»,
localizado no alinhamento da margem esquerda da Rodovia Presidente
Dutra, confrontando com a propriedade de José Rodrigues da
Silva, José Milhem Chalita e Celso Regiani; do ponto 3 = «89»,
deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rodovia
Presidente Dutra, na distância de aproximadamente 4.809m
(quatro mil oitocentos e nove metros) até o ponto zero
inicial, encerrando a área de 1.161,06ha.
Artigo 2.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1978.
PAULO
EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da
Justiça
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos
28 de novembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão
Nível II) - Substit.
LEI N. 1.849, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq imóvel situado no Município de Cachoeira Paulista
Retificações
Artigo 1.° -
11.ª linha -
onde se lê.
« ...Rodrigues Fontes. »
leia-se:
«...
Rodrigues Fontes,»
12.ª linha -
onde se lê:
« ... Guimarães Cid. Carneiro ...»
leia-se:
«... Guimarães e Cid. Carneiro ... »