LEI N. 1.852, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978
Declara de utilidade pública a «Sociedade Espírita Veneranda», com sede em Franca
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a «Sociedade Espírita Veneranda», com sede em Franca.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de novembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.
LEI N. 1.852, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978
Declara de utilidade pública a «Sociedade Espírita Veneranda», com sede em Franca
Onde se lê:
«Faço saber que a Assetmbléia ...»
leia-se:
«Faço saber que a Assembléia... »