LEI N. 1.859, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública o Clube Infanto-Juvenil de Orientação Profissional «CIJOP», com sede em Americana

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública o Clube Infanto-Juvenil de Orientação Profissional «CIJOP», com sede em Americana.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.