LEI N. 1.860, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978
Declara de utilidade
pública a Instituição Assistencial Espírita
Albergue Noturno «Homens do Caminho», com sede em Mairinque
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública
a Instituição Assistencial Espírita Albergue
Noturno «Homens do Caminho», com sede em Mairinque.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.