LEI N. 1.861, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978
Dá a denominação de «José Ferreira de Mello» à Casa da Agricultura de Conchal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «José Ferreira de Melo» a Casa da Agricultura de Conchal.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.