LEI N. 1.863, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1978

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, NATAL GALE, NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Francisco Antônio Gonçalves" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Santo Antônio, em Mogi Guaçu.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.° de dezembro de 1978.
a) NATAL GALE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.° de dezembro de 1978.
a) Andyara Klopstok Sproesser, Diretor Geral