LEI N. 1.863, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1978
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO DECRETA E EU, NATAL GALE, NA QUALIDADE DE SEU
PRESIDENTE, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da
Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2,
de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Francisco Antônio
Gonçalves" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Santo
Antônio, em Mogi Guaçu.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.° de dezembro de 1978.
a) NATAL GALE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.° de dezembro de 1978.
a) Andyara Klopstok Sproesser, Diretor Geral