LEI N. 1.864, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1978
Dá denominação a rodovia estadual
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, NATAL GALE, NA QUALIDADE DE
SEU PRESIDENTE, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da
Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2,
de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Francisco Vianna" a
rodovia estadual que liga a sede do Município de Timburi
à Via Raposo Tavares (SP-270).
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.° de dezembro de 1978.
a) NATAL GALE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.° de dezembro de 1978.
a) Andyara Klopstok Sproesser, Diretor Geral