LEI N. 1.867, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de São José do Rio Preto, imóvel situado nessa localidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por
doação, ao Município de São José do Rio Preto, imóvel, sem
benfeitorias, situado na Avenida Bady Bassitt da referida cidade,
caracterizado na Planta n.º 65/1978 da Procuradoria Geral do Estado,
assim descrito e confrontado:
inicia no ponto «A» denominado em planta
anexa e situado na intersecção dos alinhamentos da Avenida Bady Bassitt
e da Rua Paquetá; daí, segue pelo alinhamento da Rua Paquetá na
extensão de 18,60m (dezoito metros e sessenta centímetros), até o
ponto «B»; deste, defletindo à direita segue na distância de 87,30m
(oitenta e sete metros e oitenta centímetros), até o ponto «C» situado
no alinhamento da Rua Seminário, dividindo com os lotes pertencentes a
quem de direito, Hilda Lopes da Silva, Eduardo Lombardi, Vicente
Giovinazzo, Jaime Trovador, Ginez Ortega Garcia, Rafael Garcia e Helio
Guiduci; do ponto «C», defletindo à direita, segue pelo alinhamento da
Rua Seminário na distância de 23,90m (vinte e três metros e noventa
centímetros), até o ponto «D», situado na intersecção dos alinhamentos
da Rua Seminário à Avenida Bady Bassitt; do ponto «D», defletindo à
direita, segue pelo alinhamento da Avenida Bady Bassitt, na distância
de 88m (oitenta e oito metros), até o ponto «A» onde teve início esta
descrição.
O imóvel assim descrito encerrá uma área de 1.865,75m² (um mil
oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Murillo Macedo
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de dezembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.