LEI N. 1.867, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de São José do Rio Preto, imóvel situado nessa localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de São José do Rio Preto, imóvel, sem benfeitorias, situado na Avenida Bady Bassitt da referida cidade, caracterizado na Planta n.º 65/1978 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado: 
inicia no ponto «A» denominado em planta anexa e situado na intersecção dos alinhamentos da Avenida Bady Bassitt e da Rua Paquetá; daí, segue pelo alinhamento da Rua Paquetá na extensão de 18,60m (dezoito metros e sessenta centímetros), até o ponto «B»; deste, defletindo à direita segue na distância de 87,30m (oitenta e sete metros e oitenta centímetros), até o ponto «C» situado no alinhamento da Rua Seminário, dividindo com os lotes pertencentes a quem de direito, Hilda Lopes da Silva, Eduardo Lombardi, Vicente Giovinazzo, Jaime Trovador, Ginez Ortega Garcia, Rafael Garcia e Helio Guiduci; do ponto «C», defletindo à direita, segue pelo alinhamento da Rua Seminário na distância de 23,90m (vinte e três metros e noventa centímetros), até o ponto «D», situado na intersecção dos alinhamentos da Rua Seminário à Avenida Bady Bassitt; do ponto «D», defletindo à direita, segue pelo alinhamento da Avenida Bady Bassitt, na distância de 88m (oitenta e oito metros), até o ponto «A» onde teve início esta descrição.
O imóvel assim descrito encerrá uma área de 1.865,75m² (um mil oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Murillo Macedo
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de dezembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.