LEI N. 1.869, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1978
Dá a
denominação de "Vergínio Dallafini" à
Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) das Termas, em Ibirá
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Vergínio Dallafini" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) das Termas, em Ibirá.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.