LEI N. 1.870, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1978
Dá a
denominação de "Prof. Gastão Ramos'' à
Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Três Montanhas, em
Osasco
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Gastão Ramos" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Três Montanhas, em Osasco
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jose Bonifacio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.