LEI N. 1.871, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1978

Dá a denominação de "Leonardo Soares Rodrigues" à Escola Estadual de 1.° Grau do Distrito Raposo Tavares, em Cotia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Leonardo Soares Rodrigues" a Escola Estadual de 1.º Grau do Distrito Raposo Tavares, em Cotia.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.