LEI N. 1.872, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1978

Dá a denominação de «José Soares Rosa» à Casa da Agricultura de Boituva

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «José Soares Rosa», a Casa da Agricultura de Boituva.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão - Nível II) - Subst.