LEI N. 1.873, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1978
Dá a
denominação de «Prof. Silvério
Monteiro» à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do
Bairro da Pacovinha, em Itapeva
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof.
Silvério Monteiro» a Escola Estadual de 1.° Grau
(Agrupada) do Bairro da Pacovinha, em Itapeva.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão - Nível II) - Subst.