O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1.° - Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1979 a 1981, são estimados em Cr$ 287.219.358.867,00 (duzentos e oitenta e sete bilhões, duzentos e dezenove milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta e sete cruzeiros) e, em igual montante, no mesmo período, os dispêndios.Artigo 2.° - Os recursos previstos para o financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1979 a 1981, estão distribuídos conforme o Anexo I, que integra esta lei.Artigo 3.° - A programação das Despesas de Capital, por função, discrimina-se na forma do Anexo II, que integra esta lei.Artigo 4.° - A distribuição dos recursos e dispêndios, fixados nos Artigos 2.° e 3.° desta lei, poderá ser reprogramada pelo Poder Executivo, mantendo-se inalterados os valores totais estabelecidos para cada exercício.Artigo 5.° - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1979 a 1981, os recursos provenientes de créditos suplementares que forem abertos nos termos dos Artigos 7.° e 43 da Lei federal n. 4 320, de 17 de março de 1964.Artigo 6.° - Esta lei entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1979.










Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de dezembro de 1978.PAULO EGYDIO MARTINSManoel Pedro PimentelSecretário da JustiçaMax FefferSecretário da Cultura, Ciência e TecnologiaMurillo MacêdoSecretário da FazendaRuy Silva Secretário de Esportes e TurismoPaulo da Rocha CamargoSecretário da AgriculturaIsmael Menezes ArmondSecretário de Relações do TrabalhoFrancisco Henrique Fernando de BarrosSecretário de Obras e do Meio AmbienteFernando Milliet de OliveiraSecretário da Administração Jorge WilheimSecretário de Economia e PlanejamentoThomaz Pompeu Borges MagalhãesSecretário dos TransportesJoão Lopes GuimarãesSecretário do InteriorJosé Bonifácio Coutinho NogueiraSecretário da EducaçãoAfrânio de OliveiraSecretário de Estado-Chefe da Casa CivilWalter Sidney Pereira LeserSecretário da SaúdePéricles Eugênio da Silva RamosSecretário Extraordinário do GovernoAntonio Erasmo DiasSecretário da Segurança Pública Mário de Moraes Altenfelder SilvaSecretário da Promoção SocialRoberto Cerqueira CesarSecretário dos Negócios MetropolitanosPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1978.Esther ZinslyDiretor (Divisão Nível II) - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.