LEI N. 1.878, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978

Dá a denominação de "Reverendo Professor José Carlos Nogueira" à Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Habitacional do Bairro da Boa Vista, em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Reverendo Professor José Carlos Nogueira" a Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Habitacional do Bairro da Boa Vista, em Campinas.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnica-Legislativa, aos 15 de dezembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.