LEI N. 1.883, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978

Dá a denominação de «Reverendo Almir Pereira Bahia» à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Santo Onofre, em Taboão da Serra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Reverendo Almir Pereira Bahia» a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Santo Onofre, em Taboão da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.