LEI N. 1.887, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, 
imóveis situados no Município de Piracicaba, Distrito de Tupi

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóveis com a área total de 30.134,20 m² (trinta mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados), situados no Município de Piracicaba, Distrito da Tupi, destinados à retificação da rodovia Tupi-Piracicaba, caracterizados na Planta n.° 5.230, da Procuradoria Geral do Estado, assim descritos e confrontados:
Gleba «A»: inicia no ponto «0» (zero), localizado distante 9m (nove metros) da Estrada Municipal, acesso da Fazenda «Morro-Grande e Lobo» do Bairro «Quebra Dente»; desse ponto, segue acompanhando o alinhamento sinuoso do Córrego «Boareto», numa distância de 300m (trezentos metros), pela margem, direita, frente às terras de propriedade de João Boareto, até encontrar o ponto «1»; desse ponto, continua acompanhando o referido córrego pela margem direita, numa distância de 159,10m (cento e cinquenta e nove metros e dez centímetros), frente às terras de Eugênio Graciano, até encontrar o ponto «2»; desse ponto, ainda continua pela margem direita numa distância de 184,90 m (cento e oitenta e quatro metros e noventa centímetros), frente às terras de Pedro Boareto, até encontrar o ponto «3» (ao lado do alinhamento da Estrada Municipal de acesso de Tupi ao Horto Florestal); desse ponto, deflete à direita, segue no alinhamento da referida estrada, numa distância de 57m (cinquenta e sete metros), até encontrar o ponto «4»; desse ponto, deflete à direita, segue em reta numa distância de 49,50m (quarenta e nove metros e cinquenta centímetros), confrontando com o próprio estadual Horto Experimental de Tupi, até encontrar o ponto «5»; desse ponto, deflete à esquerda, segue em reta pela cerca de divisa do DER, confrontando com aquele próprio estadual, numa distância de 489,50m (quatrocentos e oitenta e nove metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto «0» (zero), início da presente descrição, encerrando uma área de 21.387m2 (vinte e um mil, trezentos e oitenta e sete metros quadrados) .
Gleba «B»: inicia no ponto «0» (zero), ao lado do alinhamento da Estrada Municipal de acesso de Tupi ao Horto Florestal, segue em reta numa distância de 57m (cinquenta e sete metros), até encontrar o ponto «1»; desse ponto, deflete à direita, segue acompanhando a sinuosidade do Córrego «Boareto», pela margem direita, numa distância de 187m (cento e oitenta e sete metros), frente às terras de Mário Boareto, até encontrar o ponto «2»; desse ponto (confluência com o Ribeirão «Tijuco Preto»), segue acompanhando a sinuosidade do Ribeirão «Tijuco Preto», pela margem direita, numa distância de 130m (cento e trinta metros), frente às terras de Emílio Granzoto e irmãos, até encontrar o ponto «3»; desse ponto, deflete à direita, segue em reta numa distância de 175m (cento e setenta e cinco metros), pela cerca divisória do DER, confrontando com o próprio estadual Horto Experimental de Tupi, até encontrar o ponto «4»; desse ponto deflete à esquerda, segue em reta numa distância de 70,39m (setenta metros e trinta e nove centímetros), confrontando com aquele próprio estadual, até encontrar o ponto «5»; desse ponto, deflete à direita numa distância de 19m (dezenove metros), confrontando com o mesmo Horto, até encontrar o ponto «0» (zero), início da presente descrição, encerrando a área de 8.747,20m² (oito mil, setecentos e quarenta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Paulo da Rocha Camargo
Secretário da Agricultura
Tomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.