LEI N. 1.892, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1978
Declara de utilidade pública a "Casa da Criança de Igaraçu do Tietê", com sede em Igaraçu do Tietê
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública
a "Casa da Criança de Igaraçu do Tietê", com sede
em Igaraçu do Tietê.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.