LEI N. 1.894, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1978

Dá a denominação de "Professor Diógenes Almeida Marins" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro de Ipanema do Meio, em Sorocaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Professor Diógenes Almeida Marins" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro de Ipanema do Meio, em Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.