Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 1.898, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1978

(Última atualização: Lei n° 12.683, de 26/07/2007)

Eleva o valor da pensão mensal concedida a Maria Augusta de Ávila

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - A pensão mensal, vitalícia e intransferível, concedida, nos termos do Decreto-lei de 26 de dezembro de 1969, a Maria Augusta de Ávila, fica com o seu valor fixado em importância correspondente ao do padrão "1-A", da Tabela II, da escala de vencimentos do funcionalismo público civil do Estado.
Artigo 2° - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta dos recursos consignados nos códigos 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.3.2 - Despesas Correnres - Transferências Correntes - Pensionistas, do Orçamento-Programa do Instituto de Previdência do Estado.
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo
Secretário da Fazenda
Fernando Milliet de Oliveira
Secretário da Administração
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

 

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.