LEI N. 1.902, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1978

Revoga o § 2.º do Artigo 3.º do Decreto-lei n. 241, de 13 de maio de 1970, que dispõe sobre o provimento de cargos de direção e chefia de hospitais do Estado
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica revogado o § 2.º do Artigo 3.º do Decreto-lei n. 241, de 13 de maio de 1970.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 20 de dezembro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.