O Governador do Estado de São Paulo:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - É concedida, em caráter excepcional, a Margarida Warda, viúva de Roberto Warda, ex-diretor da Viação Áerea São Paulo - VASP, pensão mensal, vitalícia e intransferível, em valor correspondente ao do padrão «27A», da Tabela II, da escala de vencimentos do funcionalismo público civil do Estado.Artigo 2° - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de recursos consignados nos Códigos 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.3.2 - Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas, do Orçamento-Programa do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1978.PAULO EGYDIO MARTINSMurillo MacedoSecretário da FazendaJorge WilheimSecretário de Economia e PlanejamentoPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1978.Nelson Petersen da CostaDiretor (Divisão Nível II) - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.