LEI N. 1.905, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Cosmópolis, imóveis situados nessa localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Cosmópolis, áreas situadas nesse município, destinadas à abertura de vias públicas, construção de estação rodoviária e outras obras de interesse da coletividade local, caracterizadas na Planta n.º 4.789-D-2, da Procuradoria Geral do Estado, assim descritas e confrontadas:
Área 1 - inicia no ponto «0» (zero), localizado junto à faixa de domínio da ex-estrada de ferro, atualmente de propriedade da FEPASA, nas divisas de propriedade de Orlando Fernandes; daí, segue por esta faixa, em linha reta, por uma extensão de 343m (trezentos e quarenta e três metros) onde atinge o ponto «1»; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com propriedade da FEPASA, por uma extensão de 80m (oitenta metros) onde atinge o ponto «2»; daí, deflete à direita e segue em linha reta por uma extensão de 62,50m (sessenta e dois metros e cinquenta centímetros) onde atinge o ponto «3»; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta por uma extensão de 43m (quarenta e três metros) onde atinge o ponto «4», localizado junto à cerca do alinhamento da Rua Thelmo de Almeida, confrontando do ponto «2» ao ponto «4» com propriedade da Prefeitura Municipal; do ponto «4» segue pela cerca do alinhamento da referida rua, em linha reta, por uma extensão de 144m (cento e quarenta e quatro metros) onde atinge o ponto «5»; daí, deflete à esquerda e segue ainda pela cerca divisória confrontando com Luiz Peres e próprio municipal, por uma extensão de 45m (quarenta e cinco metros) onde atinge o ponto «6»; daí, deflete à esquerda e segue pela cerca divisória por uma extensão de 49m (quarenta e nove metros) onde atinge o ponto «7»; daí, deflete à direita e segue ainda pela cerca divisória por uma extensão de 22,50m (vinte e dois metros e cinquenta centímetros) onde atinge o ponto «8» localizado no alinhamento da Rua Expedicionários, confrontando do ponto «6» ao ponto «8» com próprio municipal; do ponto «8» deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Expedicionários por uma extensão de 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) onde atinge o ponto «9»; daí, deflete à direita e segue em curva à esquerda, pela cerca divisória, confrontando com propriedades da Prefeitura Municipal, de Emilio Mengue e outros e com a Rua Expedicionários com um desenvolvimento de 153m (cento e cinquenta e três metros) onde atinge o ponto «10», localizado no alinhamento da Rua Expedicionários; daí, deflete à direita e segue confrontando com propriedade de Orlando Fernandes por uma extensão de 7m (sete metros) onde atinge o ponto «0» (zero) inicial, encerran do a área de 11.900m² (onze mil e novecentos metros quadrados);
Área 2 - inicia no ponto «A», localizado no alinhamento da Rua João Aranha, distante 18m (dezoito metros) do cruzamento dos alinhamentos desta com a Avenida Ester; segue em linha reta, confrontando com propriedade da FEPASA, por uma extensão de 152m (cento e cinquenta e dois metros) onde atinge o ponto «B»; daí segue em curva à esquerda, com um desenvolvimento de 123m (cento e vinte e três metros) onde atinge o ponto «C»; daí, segue em linha reta, por uma extensão de 290m (duzentos e noventa metros) onde atinge o ponto «D», localizado junto às divisas de propriedade da Prefeitura Municipal, confrontando do ponto «A» ao «D» com propriedade da FEPASA; daí, deflete à direita, e segue em linha reta por uma extensão de 14m (quatorze metros) confrontando com próprio municipal, onde atinge o ponto «E», localizado no alinhamento da Avenida Marginal; daí, deflete à direita, e segue pelo alinhamento da Avenida Marginal por uma extensão de 300m (trezentos metros) onde atinge o ponto «F»; daí, segue em curva à direita, ainda pelo alinhamento da referida Avenida, com um desenvolvimento de 73m (setenta e três metros) onde atinge o ponto «G»; daí, deflete à direita e segue em linha reta por uma extensão de 4m (quatro metros) onde atinge o ponto «H»; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com um trecho da Rua Presidente Vargas, e com propriedade da Prefeitura Municipal, por uma extensão de 52m (cinquenta e dois metros) onde atinge o ponto «I»; daí, deflete à direita e segue confrontando com Antonio Ferrazzo, por uma extensão de 7m (sete metros) onde atinge o ponto «J»; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com Antonio Ferrazzo, Eduardo Fontana, cruzando a Rua Barão Geraldo de Rezende e a propriedade de Antonio Sachi, por uma extensão de 137,50m (cento e trinta e sete metros e cinquenta centímetros) onde atinge o ponto «K», localizado no alinhamento da Rua João Aranha; daí, deflete à direita, e segue pelo alinhamento desta por una extensão de 11,50m (onze metros e ciquenta centímetros) onde atinge o ponto «A» inicial, encerrando a área de 6.160m² (seis mil, cento e sessenta metros quadrados);
Área 3 - inicia no ponto "L", localizado no cruzamento dos alinhamentos da Rua Barão Geraldo de Rezende e Rua Campinas, antiga Rua Berlim; daí segue pelo alinhamento da Rua Campinas por uma extensão de 26m (vinte e seis metros), onde atinge o ponto "M"; daí, deflete à esquerda, e segue em linha reta por uma extensão de 15m (quinze metros) onde atinge o ponto "N"; daí, deflete à direita e segue em linha reta por uma extensão de 3,50m (três metros e cinquenta centímetros) onde atinge o ponto "O", localizado junto à cerca divisória de propriedade da FEPASA; daí, deflete à direita e segue em linha reta por uma extensão de 27m (vinte e sete metros) onde atinge o ponto "P"; daí, deflete à direita e segue em linha reta por uma extensão de 48m (quarenta e oito metros) onde atinge o ponto "Q", confrontando do ponto "O" ao ponto "Q" com propriedade da FEPASA; do ponto "Q" deflete à direita e segue, ainda confrontando com propriedade da FEPASA e com a Rua Barão Geraldo de Rezende, por uma extensão de 40m (quarenta metros) onde atinge o ponto "L" inicial, encerrando a área de 1.183m² (um mil, cento e oitenta e três metros quadrados);
Área 4 - inicia no ponto "R", localizado no alinhamento da Avenida Ester, distante 3m (três metros) do cruzamento dos alinhamentos desta com a Rua João Aranha, antiga Rua Nápoles; daí, segue pelo alinhamento da Avenida Ester por uma extensão de 21m (vinte e um metros) onde atinge o ponto "S"; daí deflete à direita e segue em linha reta por uma extensão de 51m (cinquenta e um metros) onde atinge o ponto "T"; daí, deflete à direita e segue em linha reta por uma extensão de 18m (dezoito metros) onde atinge o ponto "U"; daí, deflete à direita e segue em linha reta por uma extensão de 60m (sessenta metros) onde atinge o ponto "R" inicial, encerrando a área de 972,75m² (novecentos e setenta e dois metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), confrontando do ponto "S" ao ponto "R" com propriedade da FEPASA.
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização dos imóveis para o fim a que se destinam e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1978.
Nelson Peterson da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.