LEI N. 1.905, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Cosmópolis, imóveis situados nessa localidade
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação,
ao Município de Cosmópolis, áreas situadas nesse
município, destinadas à abertura de vias públicas,
construção de estação rodoviária e
outras obras de interesse da coletividade local, caracterizadas na
Planta n.º 4.789-D-2, da Procuradoria Geral do Estado, assim
descritas e confrontadas:
Área 1 - inicia no ponto «0»
(zero), localizado junto à faixa de domínio da
ex-estrada de ferro, atualmente de propriedade da FEPASA, nas divisas
de propriedade de Orlando Fernandes; daí, segue por esta
faixa, em linha reta, por uma extensão de 343m (trezentos e
quarenta e três metros) onde atinge o ponto «1»;
daí, deflete à direita e segue em linha reta
confrontando com propriedade da FEPASA, por uma extensão de
80m (oitenta metros) onde atinge o ponto «2»; daí,
deflete à direita e segue em linha reta por uma extensão
de 62,50m (sessenta e dois metros e cinquenta centímetros)
onde atinge o ponto «3»; daí, deflete à
esquerda e segue em linha reta por uma extensão de 43m
(quarenta e três metros) onde atinge o ponto «4»,
localizado junto à cerca do alinhamento da Rua Thelmo de
Almeida, confrontando do ponto «2» ao ponto «4»
com propriedade da Prefeitura Municipal; do ponto «4»
segue pela cerca do alinhamento da referida rua, em linha reta, por
uma extensão de 144m (cento e quarenta e quatro metros) onde
atinge o ponto «5»; daí, deflete à esquerda
e segue ainda pela cerca divisória confrontando com Luiz Peres
e próprio municipal, por uma extensão de 45m (quarenta
e cinco metros) onde atinge o ponto «6»; daí,
deflete à esquerda e segue pela cerca divisória por uma
extensão de 49m (quarenta e nove metros) onde atinge o ponto
«7»; daí, deflete à direita e segue ainda
pela cerca divisória por uma extensão de 22,50m (vinte
e dois metros e cinquenta centímetros) onde atinge o ponto «8»
localizado no alinhamento da Rua Expedicionários, confrontando
do ponto «6» ao ponto «8» com próprio
municipal; do ponto «8» deflete à direita e segue
pelo alinhamento da Rua Expedicionários por uma extensão
de 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) onde atinge o
ponto «9»; daí, deflete à direita e segue
em curva à esquerda, pela cerca divisória, confrontando
com propriedades da Prefeitura Municipal, de Emilio Mengue e outros e
com a Rua Expedicionários com um desenvolvimento de 153m
(cento e cinquenta e três metros) onde atinge o ponto «10»,
localizado no alinhamento da Rua Expedicionários; daí,
deflete à direita e segue confrontando com propriedade de
Orlando Fernandes por uma extensão de 7m (sete metros) onde
atinge o ponto «0» (zero) inicial, encerran do a área
de 11.900m² (onze mil e novecentos metros quadrados);
Área
2 - inicia no ponto «A», localizado no alinhamento da Rua
João Aranha, distante 18m (dezoito metros) do cruzamento dos
alinhamentos desta com a Avenida Ester; segue em linha reta,
confrontando com propriedade da FEPASA, por uma extensão de
152m (cento e cinquenta e dois metros) onde atinge o ponto «B»;
daí segue em curva à esquerda, com um desenvolvimento
de 123m (cento e vinte e três metros) onde atinge o ponto «C»;
daí, segue em linha reta, por uma extensão de 290m
(duzentos e noventa metros) onde atinge o ponto «D»,
localizado junto às divisas de propriedade da Prefeitura
Municipal, confrontando do ponto «A» ao «D»
com propriedade da FEPASA; daí, deflete à direita, e
segue em linha reta por uma extensão de 14m (quatorze metros)
confrontando com próprio municipal, onde atinge o ponto «E»,
localizado no alinhamento da Avenida Marginal; daí, deflete à
direita, e segue pelo alinhamento da Avenida Marginal por uma
extensão de 300m (trezentos metros) onde atinge o ponto «F»;
daí, segue em curva à direita, ainda pelo alinhamento
da referida Avenida, com um desenvolvimento de 73m (setenta e três
metros) onde atinge o ponto «G»; daí, deflete à
direita e segue em linha reta por uma extensão de 4m (quatro
metros) onde atinge o ponto «H»; daí, deflete à
esquerda e segue confrontando com um trecho da Rua Presidente Vargas,
e com propriedade da Prefeitura Municipal, por uma extensão de
52m (cinquenta e dois metros) onde atinge o ponto «I»;
daí, deflete à direita e segue confrontando com Antonio
Ferrazzo, por uma extensão de 7m (sete metros) onde atinge o
ponto «J»; daí deflete à esquerda e segue
em linha reta, confrontando com Antonio Ferrazzo, Eduardo Fontana,
cruzando a Rua Barão Geraldo de Rezende e a propriedade de
Antonio Sachi, por uma extensão de 137,50m (cento e trinta e
sete metros e cinquenta centímetros) onde atinge o ponto «K»,
localizado no alinhamento da Rua João Aranha; daí,
deflete à direita, e segue pelo alinhamento desta por una
extensão de 11,50m (onze metros e ciquenta centímetros)
onde atinge o ponto «A» inicial, encerrando a área
de 6.160m² (seis mil, cento e sessenta metros quadrados);
Área
3 - inicia no ponto "L", localizado no cruzamento dos
alinhamentos da Rua Barão Geraldo de Rezende e Rua Campinas,
antiga Rua Berlim; daí segue pelo alinhamento da Rua Campinas
por uma extensão de 26m (vinte e seis metros), onde atinge o
ponto "M"; daí, deflete à esquerda, e segue
em linha reta por uma extensão de 15m (quinze metros) onde
atinge o ponto "N"; daí, deflete à direita e
segue em linha reta por uma extensão de 3,50m (três
metros e cinquenta centímetros) onde atinge o ponto "O",
localizado junto à cerca divisória de propriedade da
FEPASA; daí, deflete à direita e segue em linha reta
por uma extensão de 27m (vinte e sete metros) onde atinge o
ponto "P"; daí, deflete à direita e segue em
linha reta por uma extensão de 48m (quarenta e oito metros)
onde atinge o ponto "Q", confrontando do ponto "O"
ao ponto "Q" com propriedade da FEPASA; do ponto "Q"
deflete à direita e segue, ainda confrontando com propriedade
da FEPASA e com a Rua Barão Geraldo de Rezende, por uma
extensão de 40m (quarenta metros) onde atinge o ponto "L"
inicial, encerrando a área de 1.183m² (um mil, cento e
oitenta e três metros quadrados);
Área 4 - inicia no
ponto "R", localizado no alinhamento da Avenida Ester,
distante 3m (três metros) do cruzamento dos alinhamentos desta
com a Rua João Aranha, antiga Rua Nápoles; daí,
segue pelo alinhamento da Avenida Ester por uma extensão de
21m (vinte e um metros) onde atinge o ponto "S"; daí
deflete à direita e segue em linha reta por uma extensão
de 51m (cinquenta e um metros) onde atinge o ponto "T";
daí, deflete à direita e segue em linha reta por uma
extensão de 18m (dezoito metros) onde atinge o ponto "U";
daí, deflete à direita e segue em linha reta por uma
extensão de 60m (sessenta metros) onde atinge o ponto "R"
inicial, encerrando a área de 972,75m² (novecentos e
setenta e dois metros quadrados e setenta e cinco decímetros
quadrados), confrontando do ponto "S" ao ponto "R"
com propriedade da FEPASA.
Artigo 2.º - Da escritura
deverão constar cláusulas, termos e condições
que assegurem a efetiva utilização dos imóveis
para o fim a que se destinam e que impeçam a sua transferência
a qualquer título, estipulando-se que, em caso de
inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente
de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo
3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de
dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro
Pimentel
Secretário da Justiça
Thomaz Pompeu
Borges Magalhães
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de
dezembro de 1978.
Nelson Peterson da Costa
Diretor (Divisão
Nível II) - Subst.