LEI N. 1.908, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978
Dá a
denominação de «Jornalista Wandyck Freitas»
à Escola Estadual de 2.° Grau de Taboão da Serra, em
Taboão da Serra
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Jornalista Wandyck
Freitas» a Escola Estadual de 2.° Grau de Taboão da
Serra, em Taboão da Serra.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1978.
Nelson Petersen
da Costa
Diretor (Divisão NívelII) - Subst.