LEI N. 1.909, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública a «Associação Brasileira de Prevenção à Poluição do Ar - ABPPOLAR», com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a «Associação Brasileira de Prevenção à Poluição do Ar - ABPPOLAR», com sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça

Francisco Henrique Fernando de Barros
Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.