LEI N. 1.911, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978
Dá nova redação ao Artigo 1.° da Lei n. 5.658, de 11 de maio de 1960
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° da Lei n. 5.658, de 11 de maio de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Izabel Lerro
Ortenblad» a Escola Estadual de 1.° Grau de Novais, em
Tabapuã».
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 13 de maio de 1960.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.