LEI N. 1.914, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978
Dá
denominação de "Prof.ª Dionísia Bueno Velloso"
à Escola Estadual de 1.º Grau do Perequê-Açu,
no Município de Ubatuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Dionísia
Bueno Velloso" a Escola Estadual de 1.° Grau do
Perequê-Açu, em Ubatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.