LEI N. 1.915, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978

Dá a denominação de "Prof. Luciano Felício Biondo" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Bela Vista, em Osasco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;
Faço saber que a Assembleéa Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Luciano Felício Biondo" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Bela Vista, em Osasco.
Artigo 2.º - Esta lei entrará am vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.