LEI N. 1.917, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar, por doação, ao Município de Vera Cruz, imóvel situado nessa localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, autorizado a alienar, por doação, ao Município de Vera Cruz, faixa de terreno situada nessa localidade e destinada a obras de infra-estrutura e a execução do plano de urbanização da cidade, caracterizada na planta constante do Processo n.° 164862 de 1977 - DER, assim descrita e confrontada: 
inicia na altura da estaca 6+2,95, confrontando numa largura de 32m (trinta e dois metros) com a Avenida Manoel Thomas da Silva; em ambos os lados, numa extensão de 239,55m (duzentos e trinta e nove metros e cinquenta e cinco centímetros) confronta com o condomínio de Luiz Zillo e outros; finaliza na altura da estaca 18+2,50, onde numa largura de 33,13m (trinta e três metros e treze centímetros) faz divisa com faixa de domínio da rodovia Bauru-Marilia (SP-294), encerrando área de 7.275
(sete mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados).
Artigo 2.° - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.