LEI N. 1.917, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978
Autoriza o Departamento de
Estradas de Rodagem - DER a alienar, por doação, ao
Município de Vera Cruz, imóvel situado nessa localidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem -
DER, autorizado a alienar, por doação, ao
Município de Vera Cruz, faixa de terreno situada nessa
localidade e destinada a obras de infra-estrutura e a
execução do plano de urbanização da cidade, caracterizada
na planta constante do Processo n.° 164862 de 1977 - DER, assim
descrita e confrontada:
inicia na altura da estaca 6+2,95,
confrontando numa largura de 32m (trinta e dois metros) com a Avenida
Manoel Thomas da Silva; em ambos os lados, numa extensão de
239,55m (duzentos e trinta e nove metros e cinquenta e cinco
centímetros)
confronta com o condomínio de Luiz Zillo e outros; finaliza na
altura da estaca 18+2,50, onde numa largura de 33,13m (trinta e
três metros e treze centímetros) faz divisa com faixa de
domínio da rodovia Bauru-Marilia (SP-294), encerrando
área de
7.275m² (sete mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados).
Artigo 2.° - Da escritura deverão constar
cláusulas, termos e condições que assegurem a
efetiva utilização do imóvel para o fim a que se
destina e que impeçam a sua transferência a qualquer
título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato
rescindido independentemente de indenização por
benfeitorias realizadas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.