LEI N. 1.919, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978
Declara de utilidade pública o Lar Juvenil Araraquarense «Domingos Sávio», com sede em Araraquara
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa deereta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública
o Lar Juvenil Araraquarense «Domingos Sávio», com
sede em Araraquara.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1978.
PAULO FGYDTO MARTTNS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.