LEI N. 1.920, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978

Dá a denominação de «Prefeito Paschoal Castrequini» à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Mira Estrela, em Mira Estrela

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prefeito Paschoal Castrequini» a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Mira Estrela, em Mira Estrela.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.