LEI N. 1.922, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Estrela D'Oeste, imóvel nele situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Estrela D'Oeste, imóvel nele situado, encerrando a superfície de 462 m²  (quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados), com a área construída de 304,90 (trezentos e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados), caracterizado na Planta n.° 5. 436 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado: 
tem início no ponto «A», situado no cruzamento dos alinhamentos da Avenida São Paulo e Rua Mato Grosso; daí segue até o ponto «B», situado no alinhamento da Avenida São Paulo, distante do ponto «A» 22m (vinte e dois metros); do ponto «B» defletindo à direita 90°00', segue até o ponto «C», distante 21m (vinte e um metros) do ponto «B», confrontando com Duvilio Reatti; do ponto «C» defletindo à direita 90°00', segue, numa distância de 22m (vinte e dois metros), até o ponto «D», situado no alinhamento da Rua Mato Grosso, confrontando com José Lourenson; do ponto «D», defletindo à direita 90°00', segue pelo alinhamento da Rua Mato Grosso, numa distância de 21m (vinte e um metros), até o ponto «A», onde teve início esta descrição.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.