LEI N. 1.926, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Píracicaba, imóvei ali situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar por doação, ao Município de Piracicaba, área de terreno ali situada, na posse e administração da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" da Universidade de São Paulo, destinada à construção de unidade escolar, caracterizada na Planta n.º 5.223 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrita e confrontada:
inicia no ponto "0" (zero) distante 825,30m (oitocentos e vinte e cinco metros e trinta centímetros), do alinhamento da Avenida Monsenhor Martinho Salgot, segue no alinhamento da faixa de segurança do DER da estrada Piracicaba a Rio Claro e, desse ponto, deflete à direita e segue em reta na distância de 107m (cento e sete metros), confrontando com terrenos da Sub-Estação da Companhia Paulista de Força e Luz (C.P.F.L.), até encontrar o ponto "1"; desse ponto, deflete à direita e segue no Alinhamento da antiga estrada Piracicaba-Rio Claro, em linha reta, na distância de 190m (cento e noventa metros), até encontrar o ponto "2"; desse ponto, deflete à esquerda acompanhando o mesmo alinhamento, na distância de 395,50m (trezentos e noventa e cinco metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto "3"; desse ponto, deflete à direita, no alinhamento do acesso a Estação Experimental de Cana, em reta, na distância de 5m (cinco metros), até encontrar o ponto "4"; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 437m (quatrocentos e trinta e sete metros), no alinhamento da faixa de Segurança do DER, da Estrada Piracicaba-Rio Claro, até encontrar o ponto "0" (zero) inicial, encerrando a área de 24.595
(vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e cinco metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Dirceu de Mello
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de janeiro de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

LEI N. 1.926, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Piracicaba, imóvel ali situado

Retificação

Artigo 1.º -
11.ª linha -
onde se lê:
"... Companhia Paulista de Força e Luz (C.P.P.L.), até..."
leia-se
"... Companhia Paulista de Força e Luz (C.P.F.L.), até..."