LEI N. 1.927, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1978
Dá a
denominação de "Dona Ana Rosa de Araujo" à Escola
Estadual de 1.° Grau "Ana Rosa", de Vila Sonia, Butantã, na
Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dona Ana Rosa de
Araújo" a Escola Estadual de 1.° Grau "Ana Rosa", de Vila
Sonia, Butantã, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de janeiro de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.