LEI N. 1.928, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Piacatu, faixa de imóvel nele situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Piacatu, faixa de imóvel situada na sua sede, com área de 400
(quatrocentos metros quadrados), destinada à abertura de via pública, caracterizada na Planta n.° 5.462 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrita e confrontada:
inicia no ponto "1" denominado em planta anexa, situado no alinhamento da Rua Alexandre Fleming e distante 77m (setenta e sete metros) do alinhamento da Rua José Benetti; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Alexandre Fleming, na distância de 8m (oito metros) até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com propriedade de Romildo Gregio, na distância de 50m (cinquenta metros) até o ponto "C; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal, na distância de 8m (oito metros) até o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com propriedade do Governo do Estado na distância de 50m (cinquenta metros) até o ponto "1" inicial.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Dirceu de Mello
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de janeiro de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.