LEI N. 1.929, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública o Grupo Espírita "Cairbar Schutel", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Grupo Espírita "Cairbar Schutel", com sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Dirceu de Mello
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de janeiro de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.