LEI N. 1.932, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a constituir servidão de passagem em favor ao Município de Monte Alegre do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a constituir, em favor do Município de Monte Alegre do Sul, servidão de passagem destinada à instalação de tubulação de água, em faixa de terras ali situada e pertencente à Estação Experimental de Monte Alegre do Sul, da Secretaria da Agricultura, caracterizada na Planta n.º 5.206 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrita e confrontada:
inicia no ponto "0" (zero), situado a 134m (cento e trinta e quatro metros) da casa de n.º 19; daí, segue em linha reta, na extensão de 230m (duzentos e trinta metros), até o ponto "1"; daí, deflete à esquerda e segue em reta, na extensão de 70m (setenta metros), até o ponto "2"; daí, deflete à esquerda e segue em reta, na extensão de 514m (quinhentos e quatorze metros), até o ponto "3"; daí, deflete à esquerda e segue em reta, na extensão de 260m (duzentos e sessenta metros), até o ponto "4" situado na margem de estrada de ferro; daí, deflete à direita e segue em linha reta pela margem da mesma estrada na extensão de 5m (cinco metros), até o ponto "5"; daí, deflete à direita e segue em reta, na extensão de 260m (duzentos e sessenta metros) até o ponto "6"; daí, deflete à direita e segue em reta, na extensão de 514m (quinhentos e quatorze metros), até o ponto "7"; daí, deflete à direita e segue em reta, na extensão de 70m (setenta metros), até o ponto "8"; daí, deflete à direita e segue em reta na extensão de 230m (duzentos e trinta metros), até o ponto "9"; daí, deflete à direita e segue em reta, na extensão de 5m (cinco metros), até o ponto "0" inicial abrangendo a área de 5.370
(cinco mil trezentos e setenta metros quadrados) confrontando por todos os lados com terrenos da Estação Experimental de Monte Alegre do Sul.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Dirceu de Mello
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Paulo da Rocha Camargo
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de janeiro de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.