Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.603, DE 18 DE ABRIL DE 1978

Institui a "Semana de Martins Fontes" a ser promovida anualmente no município de Santos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituida a "Semana de Martins Fontes", a ser promovida anualmente no Município de Santos.
Parágrafo único - A promoção a que se refere este artigo coincidirá com o aniversário de nascimento do poeta.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feffer
Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.