Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.626, DE 27 DE ABRIL DE 1978

Dá nova redação ao artigo 23 da Lei n. 10.319, de 16 de dezembro de 1968

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 23 da Lei n. 10.319, de 16 de dezembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os parágrafos:
«Artigo 23 - O Tribunal emitirá parecer prévio, no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias da data do recebimento, sobre as contas anuais apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara, concluindo pela sua aprovação ou rejeição.»
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Raphael Baldacci Filho
Secretário do Interior
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.