Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.680, DE 07 DE JUNHO DE 1978

Institui o "Dia do Instalador Hidráulico", a ser comemorado, anualmente, aos 27 de setembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É instituído o «Dia do Instalador Hidráulico», a ser comemorado, anualmente, em 27 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Roberto Augusto Ferreira de Barros Galvão
Secretário de Relações do Trabalho
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de junho de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

LEI N. 1.680, DE 7 DE JUNHO DE 1978

Institui o «Dia do Instalador Hidráulico»


Retificação

Artigo 1º -
Onde se lê:
« ... anualmente, 27 de ... »
Leia-se:
« ... anualmente, em 27 de ... »